AUTONOMIA PARTIDÁRIA COMO DIREITO FUNDAMENTAL: POSSIBILIDADE DAS AGREMIAÇÕES POLITICAS DE DEFINIREM CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE MAIS RIGOROSOS DO QUE A LEI
Palavras-chave:
autonomia partidária; direito fundamental constitucional; Compliance; elegibilidade; austeridade estatutária.Resumo
O artigo pretende discutir se a autonomia partidária, como direito fundamental constitucional, pode justificar a elaboração de critérios, em estatuto da agremiação política, mais severos do que a Lei de Inelegibilidade. Estabelecer indicadores mais rigorosos do que a Lei Complementar 64/90, para a escolha de pré-candidatos aos cargos eletivos a serem disputados. O texto aborda a influência da dignidade humana nos direitos fundamentais constitucionais. Estuda, também, a autonomia partidária como direito fundamental. O artigo discute como o Compliance, nos partidos políticos, pode resultar em escolhas prévias, mais éticas, de aspirantes aos cargos eletivos. Concluir através de uma abordagem doutrinária, acerca dos efeitos horizontais da autonomia partidária perante terceiros; para definir se existe coexistência pacífica entre parâmetros estatutários mais austeros na seleção de pré-candidatos, com o quanto definido na Lei de Inelegibilidade.