A “UBERIZAÇÃO” E O IMPORTANTE PAPEL JURISDICIONAL NO RECONHECIMETNO DESTA RELAÇÃO DE EMPREGO

Autores

  • Thais Miranda Oliveira Magalhães
  • Fernanda GARCIA DA CRUZ
  • Karoline Maria PAIXÃO
  • Laura REZENDE
  • Alice RAYOL
  • Clariana LIMA

Palavras-chave:

Capitalismos de Plataforma; Uberização; Precarização; Função Jurisdicional.

Resumo

Identifica-se nas últimas décadas, um crescimento extraordinário no setor de serviços. O desemprego, estimulado pela substituição do sistema capitalista de produção em massa (Taylorismo/Fordismo) para o sistema de produção enxuta, (toyotismo), acabou redesenhando mais uma vez o sistema capitalista, resultando no atual capitalismo de plataforma, ou 4ª Revolução Industrial. O setor de serviços alia-se às tecnologias digitais, promovendo a modificação da relação de trabalho que por séculos se pautou no dispêndio da força de trabalho do empregado e no fornecimento de matéria prima e meios de produção pelo empregador. Verifica-se um esforço contratual extremo por parte do empregado, resultando numa relação muito mais assimétrica do que originalmente sempre foi e, o que é pior, com a justificativa de inexistência de contrato de emprego, sob a alegação de que os meios de produção advindo do empregado implica na participação deste nos riscos do negócio, de forma a afastar o reconhecimento do vínculo laboral. Nossa pesquisa visa demonstrar que o Direito do Trabalho precisa ser interpretado, em especial pelo Poder Judiciário, haja vista a omissão legislativa específica para o tema, de forma a acompanhar a nova realidade capitalista, que em razão da pandemia por COVID19, acelerou um processo já em desenvolvimento. Assim, com base nos fundamentos jurídicos existentes no Direito do Trabalho brasileiro, embora interpretados à luz da “uberização” (expressão em sentido lato), inerente ao capitalismo de plataforma, demonstraremos o importante papel jurisdicional na definição da relação da relação entre trabalhadores e plataforma digitais.

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Publicado

2022-10-11