Internação Compulsória

Autores

  • Ludmilla Elyseu Rocha UFRRJ
  • Luís Henrique Dutra Mageste
  • Matheus Dias de Sousa

Palavras-chave:

Drogas; Dependência Química; Internação Compulsória; Direitos; Liberdade; Autonomia.

Resumo

Trata-se de uma análise sobre a Lei de Drogas, n° 13.840 de 5 de junho de 2019, que diante da busca por formas de criminalização do uso de algumas substâncias e da incessante procura para criar mecanismos eficazes que auxiliam os dependentes químicos, alterou trechos importantes da lei anterior, n° 11.343 de 11 de agosto de 2006, e trouxe novas formas de ajudar aos indivíduos a deixarem o vício em entorpecentes. Todavia, surge com a promulgação dessa nova lei, a questão da internação compulsória, que fere princípios básicos, inerentes à vida dos indivíduos, como a liberdade. Nesse aspecto, pode-se afirmar se tratar de uma ferramenta que viola Direitos Fundamentais essenciais, contraria a Constituição Federal, é um fator excludente, e ainda pode gerar segregação e discriminação. Assim, a internação compulsória é vista como um meio que tira a autonomia privada do indivíduo e a transfere para outra pessoa, evidenciando deste modo questões relacionadas à Dignidade da Pessoa Humana. Diante do exposto, o artigo transita por uma análise histórica da dependência química, pela verificação das mudanças ocorridas de uma lei para a outra, pela internação compulsória, pela Dignidade da Pessoa Humana, e, por fim, por esse mecanismo frente ao princípio da liberdade e da autonomia privada. 

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Publicado

2021-12-08