A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO FAMÍLIA E O AFETO COMO ELEMENTO JURÍDICO: O RECONHECIMENTO DAS UNIÕES POLIAFETIVAS COMO ENTIDADE FAMILIAR
Palavras-chave:
Constitucionalização do Direito; Direito de Família; Uniões Poliafetivas.Resumo
O presente artigo vem tecer considerações sobre o movimento de ascensão da
Constituição ao centro do ordenamento jurídico e, a partir deste, a releitura dos mandamentos
previstos nos demais ramos do Direito. Ostentando a posição de superioridade das demais
normas, ela traz alterações substanciais no Direito de Família e eleva o afeto enquanto elemento
jurídico fundamental para o reconhecimento dos vários arranjos familiares existentes no
contexto social. No entanto, em que pese sua força normativa, em determinados cenários, ainda
é possível perceber que seus efeitos ainda não permitem o pleno exercício deste direito. É o que
ocorre quando se analisa o contexto das uniões poliafetivas, que estão presentes em diferentes
ambientes, porém ainda não recebem o tratamento jurídico adequado, criando um ambiente de
exclusão, preconceito e ausência de proteção. Sendo assim, o trabalho busca contribuir com a
ampliação da pesquisa e ao mesmo tempo permitir uma releitura da normatização acerca do
tema, pugnando pela necessidade do conhecimento dessas uniões. Utiliza-se como metodologia
a pesquisa em torno de decisões do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal
e do Conselho Nacional de Justiça, além de projetos de lei em andamento na Câmara Federal,
juntamente com a revisão bibliográfica sobre o tema. Conclui-se que há uma visão reduzida do
conceito de família, o que encaminha para um espaço de preconceito e discriminação em face
de determinados grupos, que com sua autonomia, decidem de maneira disruptiva formatar seu
arranjo familiar rompendo com padrões estabelecidos.


