CRIMES AMBIENTAIS E A OPERAÇÃO ARCA DE NOÉ: UM ESTUDO DE CASO EM TRÊS RIOS SOB A ÓTICA DO DIREITO AMBIENTAL
Palavras-chave:
Crimes Ambientais; Fauna Silvestre; CETAS; Operação Arca de Noé; Responsabilidade Ambiental.Resumo
O presente artigo analisa os crimes ambientais relacionados ao tráfico de fauna silvestre no Brasil, com foco específico na atuação das autoridades durante a Operação Arca de Noé II, deflagrada entre 2024 e 2025 nas regiões de Três Rios e Seropédica, no Estado do Rio de Janeiro. Com base em pesquisa qualitativa, de cunho exploratório e método dedutivo, foram utilizados dados doutrinários, jurisprudenciais e técnicos obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação junto ao IBAMA (Informação n. 6/2025 – Processo n. 02303.010800/2025-16), além da análise de reportagens jornalísticas do período de 2021 a 2025. O estudo revela os impactos ambientais diretos da atividade criminosa, como a perda de biodiversidade e o desequilíbrio ecológico e os efeitos sociais, incluindo a exploração de comunidades vulneráveis e os riscos sanitários à saúde pública. Identifica-se ainda a insuficiência estrutural dos órgãos ambientais e a superlotação dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), especialmente o de Seropédica. O artigo defende a necessidade de reformas legislativas, como o endurecimento das penas previstas na Lei n. 9.605/1998 (via PL 752/2023), a criação de delegacias ambientais especializadas e o fortalecimento das políticas públicas de prevenção e reabilitação da fauna. Aborda a inclusão dos animais enquanto sujeitos de direito e conclui que o enfrentamento eficaz aos crimes contra a fauna exige uma abordagem jurídica e institucional integrada, que visa uma repressão, fiscalização, educação ambiental e justiça intergeracional.


