A EFETIVIDADE JURÍDICO-PROCESSUAL DA LEI Nº 12.764/2012 NA TUTELA DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO A
Palavras-chave:
TEA. Lei nº 12.764/2012. Curatela. Processo civil. Políticas públicas. Diagnóstico precoce.Resumo
O presente artigo examina a efetividade jurídico-processual da Lei nº 12.764/2012,
que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), sob a ótica do dever estatal de assegurar não apenas o cuidado mediante políticas
públicas, mas também a inclusão social e jurídica plena desses indivíduos. À luz dos
fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da
inclusão, analisa-se a interação entre o diagnóstico precoce, a atuação jurisdicional e os
institutos da curatela e da tomada de decisão apoiada como instrumentos de concretização de
direitos fundamentais. Demonstra-se que a efetividade da norma exige a atuação coordenada
entre Estado, Poder Judiciário e sociedade civil, com vistas à construção de uma tutela jurídica
inclusiva e emancipatória, apta a garantir às pessoas com TEA participação efetiva na vida
comunitária e no exercício da capacidade civil. A implementação de políticas públicas
intersetoriais, articulada à aplicação proporcional dos mecanismos de proteção judicial, revelase
condição indispensável para a realização do princípio da cidadania e para a efetividade
material dos direitos assegurados pela legislação protetiva.


