OS IMPACTOS DA OBRIGATORIEDADE DO DOLO ESPECÍFICO NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE: ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E BREVE ANÁLISE DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Palavras-chave:
Improbidade Administrativa; Dolo Específico; Lei nº 14.230/21.Resumo
O presente trabalho analisa as alterações na Lei de Improbidade Administrativa -
LIA (Lei nº 8.429/92) promovidas pela Lei nº 14.230/21, com foco na exigência do elemento
subjetivo do tipo e na exclusão da modalidade culposa. Por meio de análise doutrinária,
jurisprudencial e normativa, investigam-se os impactos dessas mudanças sobre a aplicação da lei e sua compatibilidade com os princípios da Administração Pública. Conclui-se que, embora a nova lei traga maior segurança jurídica ao exigir dolo específico, a restrição do campo de aplicação pode comprometer o combate a atos prejudiciais à Administração Pública. Alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) evidenciam o posicionamento da Corte diante das questões levantadas pela nova legislação, incluindo a aplicação retroativa da LIA e a comunicação entre as esferas cível e criminal. Esses precedentes ressaltam a necessidade de uma revisão crítica que contribua para o aprimoramento do sistema jurídico.