A RELAÇÃO DO PODER A LUZ DA LEI 10.216/2001 E A RECOMENDAÇÃO 487/2023 DO CNJ: PARADIGMAS DA MANUTENÇÃO DA LOUCURA E DO ATRASO BRASILEIRO

Autores

  • Claudio Noel de Toni Junior

Palavras-chave:

Luta antimanicomial; Humanização; Estigmas; Medida de segurança; Luta antimanicomial.

Resumo

Neste artigo, será analisada a implementação da Lei 10.216/2001 e os obstáculos
enfrentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na oferta de tratamentos humanizados.
Comparado a outros países, o Brasil ainda apresenta um atraso significativo na adoção de
práticas que priorizem a dignidade humana. A reforma antimanicomial na Itália serve como um
exemplo a ser seguido, onde enfatiza a desinstitucionalização e o tratamento humanizado. O
objetivo do artigo está relacionado à efetivação da dignidade humana e a persistência de
estigmas e preconceitos associados aos transtornos mentais no Brasil. O uso de termos
pejorativos e a manutenção de práticas discriminatórias, onde o sistema judiciário respeita as
recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e considere a Lei 10.216/2001 como
um pilar fundamental ao abordar casos envolvendo pessoas com transtornos mentais. A
metodologia é descritiva-qualitativa pela análise de estudos individuais e comparados e
referencial bibliográfico no contexto histórico-contemporâneo, onde a continuidade da
internação em manicômios judiciais viola os direitos humanos.

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Publicado

2025-07-28