“QUEM TEM QUE DIZER ‘SIM’ OU ‘NÃO’ AO CASAMENTO GAY É A PESSOA QUE FOI PEDIDA EM CASAMENTO”: REFLEXÕES CRÍTICAS SOBRE A UNIÃO CIVIL HOMOAFETIVA NO BRASIL A PARTIR DE UMA ANÁLISE DO CONCEITO DE JUSTIÇA DE JOHN RAWLS

Autores

  • Walber da Silva Gevu

Palavras-chave:

John Rawls; Teoria da Justiça; União Civil Homoafetiva; Casamento Homoafetivo; Justiça Social.

Resumo

Nesta escrita, propõe-se fazer uma relação entre a teoria de justiça de John Rawls e a proteção dos direitos à união civil homoafetiva. Para que tal diálogo aconteça, desenvolve-se um debate de forma crítica sobre os pontos trazidos pelo autor, além de debates políticos atuais sobre o tema, especialmente sobre o projeto de lei retomado no ano passado (2023), que visa proibir o casamento homoafetivo e, assim, regredindo em direitos conquistados pelo movimento LGBTQIAPN+ no Brasil. Destes direitos, trataremos, como dito, sobre a união estável de pessoas do mesmo sexo, tema da ADI 4.277 e ADPF 132, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, onde se reconheceu, em 2011, como legal e constitucional o casamento entre pessoas do mesmo sexo como forma de restauração de direitos e justiça social.

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Publicado

2025-01-27